Durante as declarações de imposto de renda é normal surgirem várias dúvidas. Uma grande questão é como fazer a declaração de imóveis adquiridos ainda na planta. E quando este bem é adquirido conjuntamente por um casal, as dúvidas podem ser maiores ainda. Se os cônjuges fazem o IR separados, o bem comum financiado deve entrar apenas em uma das declarações.
Segundo especialistas do Grupo Sage, se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada apenas na declaração de um dos cônjuges. A outra parte deve apenas informar essa questão em sua própria declaração.
Para isso, basta utilizar o código 99, referente à “Outros bens e direitos”, localizado na ficha de Bens e Direitos, informando o nome e o número de inscrição no CPF daquele que declarou os bens comuns.
Fonte: Revista Exame
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